CPP deve ser alterado para definir com mais precisão o crime de tráfico de pessoas

21/12/2011 - 13h37

CPI quer mudar Código Penal para reprimir tráfico de pessoas

O Código Penal brasileiro deve ser alterado para definir com mais precisão o crime de tráfico de pessoas. Essa foi a principal proposta da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado que investiga o assunto, ao aprovar na manhã desta quarta-feira (21) relatório parcial da senadora Marinor Brito (PSOL-PA).

Presidida pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), a CPI acolheu a sugestão de Marinor no sentido de fixar a pena, no caso de tráfico internacional, em no mínimo quatro e no máximo dez anos. Quem praticar o mesmo crime internamente sujeita-se a reclusão de três a oito anos. Em ambos os casos, se a vítima for menor de 18 anos ou com deficiência física, a pena poderá ser aumentada.

O objetivo é harmonizar o código brasileiro ao Protocolo Adicional da Convenção de Palermo da ONU sobre o tráfico de pessoas. De acordo com Marinor Brito, a figura jurídica do "tráfico de pessoas" só existe nas leis brasileiras quando o fim da conduta é a exploração sexual. Coerente com a Convenção de Palermo, o projeto prevê outros motivadores, como o trabalho forçado ou escravo e a remoção de órgãos.

Escravidão

Marinor, que entregou o documento nesta quarta-feira ao presidente do Senado, José Sarney, atribuiu ao crescimento da mão de obra desocupada - causada pela globalização - o aumento do trabalho escravo.

Já o tráfico para remoção de órgãos, conforme a senadora, é um crime altamente complexo, por envolver profissionais qualificados e instituições de saúde de considerável aparato tecnológico.

Um dos casos citados por Marinor foi apurado na chamada Operação Bisturi, da Polícia Federal, que resultou na prisão de 11 pessoas, entre elas dois israelenses, em 2003, em Recife. Um polo médico de Durban, na África do Sul, comprava por US$ 10 mil rins retirados de jovens da periferia da capital pernambucana, que eram levados para a África do Sul.

Expansão

Outro foco da CPI foi o tráfico de mulheres, que, segundo o relatório, encontra-se em expansão, graças a uma estrutura "bem organizada com a complacência de políticos". Favorecem também a expansão, na avaliação da senadora, recursos econômicos nos países de origem, de trânsito e de destino.

O documento estima em 75 mil o número de mulheres brasileiras que se prostituem em países da União Europeia. A cada ano, de acordo com o relatório, aliciadores levam de 800 a 900 mulheres brasileiras para fora do país.

Dados da Pesquisa sobre Tráfico de Mulheres (Pestraf), citados no relatório, indicam a Espanha (36%) como o principal destino dessas mulheres. Em seguida vêm Portugal (20%), Itália (8%), França (6%), Israel (6%), Suíça (6%), EUA (6%) e Japão (4%).

Providências

A CPI deverá encaminhar o relatório à Polícia Federal para que sejam investigados casos levantados durante as diligências da comissão, como, por exemplo, as rotas de tráfico de travestis e transexuais entre Belém e São Paulo e a que abastece garimpos do interior do Pará com mulheres jovens de Belém.

A comissão sugeriu também a capacitação continuada, na Academia Nacional de Polícia, de policiais federais com perfil para investigar o tráfico de pessoas.

Ao Ministério das Relações Exteriores deverão ser solicitadas providências para que ajude uma mãe de Camaçari (BA) a recuperar suas filhas traficadas para Portugal.

Djalba Lima / Agência Senado

Notícias

Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada

Derrota dos estados Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada 30 de outubro de 2024, 21h22 A rejeição do Congresso Nacional em dispor no texto da lei sobre a incidência do ITCMD nos planos de VGBL é um bom indicativo de que a pretensão dos estados não deve ser...

Consequências da venda de lote desprovido de registro

Opinião Consequências da venda de lote desprovido de registro Gleydson K. L. Oliveira 28 de outubro de 2024, 9h24 Neste contexto, o Superior Tribunal de Justiça tem posição pacífica de que o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel loteado sem o devido registro do loteamento é nulo de...